IMPORTAÇÃO
Informações de como proceder
Outra parte da legislação que interessa a todo antigomobilista é a possibilidade de importação de automóveis antigos, peças e acessórios para os mesmos.
Para o automóvel com mais de 30 anos de fabricação, a Portaria 370 do MICT resolve o problema com muita facilidade. Vamos reproduzir aqui somente a parte que nos interessa, já que o texto completo é muito extenso. Quem desejar o texto completo pode obtê-lo no site do MICT ou no Diário Oficial da União n. 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131.
Esta Portaria em seu Art. 4 item i, menciona: veículos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Durante a importação, alguns cuidados devem ser tomados pelo comprador no que se refere o estado do veículo, pois o mesmo deve estar em perfeitas condições de originalidade e conservação, apto a receber o Certificado de Originalidade (Res. 56 do Contran), que será utilizado posteriormente para o licenciamento.
Outro cuidado que deve ser tomado é que o valor do carro não pode ser pago pelo comprador diretamente ao vendedor no país de origem. Este pagamento tem de ser feito no Brasil, via fechamento de câmbio, após a emissão da L.I. (Licença de Importação) pelo Decex.- Departamento de Comércio Exterior do MICT.
Os impostos aplicáveis hoje a estas importações são os seguintes (cumulativos e nessa ordem), para veículos acima de 3.000cm3:
II - Imposto de Importação: 35% s/ o valor C&F.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: 25%
Para o automóvel com mais de 30 anos de fabricação, a Portaria 370 do MICT resolve o problema com muita facilidade. Vamos reproduzir aqui somente a parte que nos interessa, já que o texto completo é muito extenso. Quem desejar o texto completo pode obtê-lo no site do MICT ou no Diário Oficial da União n. 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131.
Esta Portaria em seu Art. 4 item i, menciona: veículos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Durante a importação, alguns cuidados devem ser tomados pelo comprador no que se refere o estado do veículo, pois o mesmo deve estar em perfeitas condições de originalidade e conservação, apto a receber o Certificado de Originalidade (Res. 56 do Contran), que será utilizado posteriormente para o licenciamento.
Outro cuidado que deve ser tomado é que o valor do carro não pode ser pago pelo comprador diretamente ao vendedor no país de origem. Este pagamento tem de ser feito no Brasil, via fechamento de câmbio, após a emissão da L.I. (Licença de Importação) pelo Decex.- Departamento de Comércio Exterior do MICT.
Os impostos aplicáveis hoje a estas importações são os seguintes (cumulativos e nessa ordem), para veículos acima de 3.000cm3:
II - Imposto de Importação: 35% s/ o valor C&F.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados: 25%
PIS - 2,62%
COFINS - 12,67%
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias: 18% (no RS e SP - pode haver variação neste percentual, segundo o Estado)
A sobretaxa de IPI de 30% caiu a partir de 1/1/2018.
Para veículos abaixo de 3.000cm3 há tarifas diferenciadas. Consulte o Despachante autorizado.
Por se tratar de uma operação que necessita de Licença Prévia de Importação, pagamento de tributos federais e estaduais, recomendamos a contratação de um Despachante Aduaneiro. O Veteran Car Club possui Sócio Despachante Aduaneiro especializado na importação de veículos.
Entre em contato para mais informações.
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